Nova regra para segurança na escolas segue em votação

Novas regras para segurança nas escolas segue em votação

Em setembro do ano passado, foram propostas novas medidas e regras para segurança escolar, pelo Projeto de Lei (PL) 2.256/2019, que podem fazer parte da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Nestas disposições, constam controle de entrada e saída, e a obrigação de acionar os serviços de segurança pública, caso um ex-aluno ou ex-funcionário da escola apresente sinais de comportamento que recomendem acompanhamento especial.

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta que dita a segurança escolar como o conjunto de medidas adotadas pelo poder público para assegurar a integridade física e emocional dos membros da comunidade escolar, segue agora para votação final na Comissão de Educação (CE).

Temas voltados para a proteção das escolas já foram tratado por nós aqui no blog, com as matérias Como aumentar a segurança do ambiente escolar e 5 dicas para aumentar a segurança escolar

Um dos pontos sugeridos para aperfeiçoamento é o desenvolvimento de mecanismos tecnológicos de controle de entrada e saída de pessoas por meio de recursos tecnológicos que for mais conveniente e adequado à realidade. Um exemplo disso é o Filho sem Filha (FsF), aplicativo que agiliza o processo de entrada e saída dos alunos das instituições, inclusive fazendo e mantendo registro de entrada e saída de todos os estudantes. Além de tornar o embarque e desembarque muito mais rápido, o FsF também traz mais segurança, já que pais e alunos deixam de ser potenciais alvos da criminalidade por permanecerem parados em frente aos colégios por menor tempo.

Segundo a Dra. Isabella Barros, advogada e sócia do escritório Perez & Barros Sociedade de Advogados, a proposta com as instruções de procedimentos sobre segurança, fará com que as instituições tenham que se adequar às novas regras.

“Esse projeto de Lei, caso venha a ser aprovado como se encontra, criará a necessidade de que escolas estabeleçam padrões e parâmetros para a segurança do ambiente escolar. Nada obstante, a forma do projeto não define quais seriam tais padrões e parâmetros, deixando a cargo das escolas fazê-los”, observa.

Mas a advogada faz um apontamento sobre uma solicitação que pode gerar confusão.

“Há, ainda, no parágrafo único do artigo 86-A, a indicação de que as escolas devem informar se ex-alunos ou ex-funcionários apresentem comportamento que recomende acompanhamento especial. Tal indicação me parece complexa, vez que primeiro traz à escola uma responsabilidade que não lhe compete; em segundo lugar, dificilmente ficará livre de estigmas; e, por fim, são apontamentos que podem gerar responsabilização das escolas a depender da condução das questões”, diz Isabella. 

Por questões políticas e burocráticas não é possível prever o tempo para que este projeto se torne, ou não, lei, contudo a Dra. Isabella indicou quais os caminhos que ele seguirá a partir de agora.

“Esse projeto de Lei é bastante recente, mas já teve uma tramitação avançada. Já foi aprovado pela CCJ do Senado e, atualmente, está na relatoria. Uma vez aprovado o texto final, irá para votação no Senado, já que este é um projeto de Lei realizado por um senador. Se aprovado no Senado, vai para votação na Câmara dos Deputados. Se houver alguma mudança no texto na Câmara dos Deputados, retorna para votação do Senado, quando seria votado novamente. Se não houver, vai para sanção ou veto presidencial. Se houver veto presidencial, retorna ao Senado para votação quanto à sua promulgação (aprovação apesar do veto presidencial)”, mostra.

Para a advogada, é importante que os gestores escolares participarem ativamente na construção e aprovação deste projeto.

“Em tramitações de projetos de lei, é possível que entes da sociedade civil interessados participem em audiências públicas, o que aliás é recomendado. As audiências públicas, em geral, sempre ocorrem em comissões temáticas e, diante do tema, é provável que venha a ocorrer. Destaco ainda que qualquer cidadão pode acompanhar a tramitação de um projeto de lei, mediante cadastramento no site do Senado Federal”, salienta Isabella.

Ela ainda complementa mostrando a fundamental importância da participação das escolas na sequência da votação.

“Nosso código civil já estabelece as responsabilidades da escola perante as crianças, entretanto, diante dos apontamentos acima, parece relevante que os gestores escolares acompanhem a tramitação do projeto. É importante ressaltar que um projeto de Lei pode sofrer alterações, tanto adicionando ou excluindo, quanto alterando seu conteúdo inicial. Caso ele não se constitua em Lei, não haverá nenhuma relevância sua tramitação, mas dependendo das mudanças que possam ocorrer no texto inicial proposto, se aprovado, poderá significar um impacto relevante”, fala a especialista.

Para finalizar, a Dra. Isabella especifica os principais pontos de maior atenção entre os administradores escolares.

“Caso o projeto de Lei venha a ser modificado, criando mecanismos específicos, há que se perceber a criação de mecanismos cuja possibilidade de implantação venha a ser não indicada para algumas escolas. Além disso, é importante estar atento sobre a implementação de tais mecanismos tecnológicos à luz da Lei de proteção de Dados Pessoais (LGPD) que começará a vigorar em agosto de 2020. Por fim, há que se refletir sobre o apontamento acima, no que diz respeito à possibilidade de ferir direitos fundamentais dos alunos e empregados, no que tange aos apontamentos que a legislação indica”, completa.

Agora é a nossa vez de fazer nosso papel de cidadãos, acompanhando a tramitação deste projeto e exigindo as melhorias para a segurança de nossas escolas e de nossos alunos.  Além disso, como pais, podemos auxiliar as instituições indicando medidas preventivas de segurança, como o Filho sem Fila.

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